O tributo, recolhido anualmente no mês de janeiro, é proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas juntas comerciais ou órgãos equivalentes, como previsto no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A receita é distribuída entre as entidades sindicais que participam do sistema confederativo, sendo 60% para os sindicatos, 20% para a conta especial de emprego e salário, 15% para a federação estadual e 05% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O não recolhimento do imposto impede a participação em licitações públicas, além de comprometer a rotina administrativa da empresa, que sofrerá restrições ao solicitar empréstimos bancários ou buscar novas parcerias.