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SIPAC fecha negociação salarial

Comunicamos ao setor da Panificação e Confeitaria – Data Base 12 de Setembro 2014 – que no dia 27/11/2014 a Federação e os Sindicatos filiados juntamente com o Patronal, reuniu-se na sede do Sindicato de Campinas, para dar andamento às negociações e recebemos a confirmação positiva de nossa negociação, onde fechamos o acordo conforme segue:

1. Reajuste Salarial de 8% (oito por cento) a ser aplicados sobre os salários de 1º de Setembro de 2013 descontando-se eventuais antecipações e alem do reajuste mencionado, fica estipulado que para os salários superiores aos pisos normativos a partir de 01/01/2015 será aplicado um reajuste de l%(um por cento), totalizando assim 9% (nove por cento).

 

2. Piso Salarial de R$1.086,40 (hum mil e oitenta e seis reais e quarenta centavos) para empresas com até 60 empregados (sessenta) e de R$1.171,37 (um mil, cento e setenta e um reais e trinta e sete centavos) para empresas acima de 61 empregados

3. PLR – Programa de Participações nos lucros/Resultados:
• Empresas com até 10 empregados, R$ 250,70 (duzentos e cinquenta reais e setenta centavos) em duas parcelas iguais de R$ 125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos.
• Empresas de 11 até 40 funcionários R$3 68,54 (trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) dividido em duas parcelas iguais de R$184,27 (cento e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
• Empresas acima de 40 funcionários R$ 516,44 (quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), divididos em duas• parcelas iguais de R$258,22 (duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos)
• A primeira parcela deverá ser paga no 5º dia útil do mês de Fevereiro de 2015 e a segunda no 5º dia útil de Agosto de 2015.

4. Cesta Básica- Ressalvando as empresas que já concedem, fica recomendado, para as que tiverem condições, concederem cesta básica aos seus empregados, podendo ser na forma “in natura” ou não.

5. Ausências Justificadas – Os empregados poderão faltar o serviço por até 02 dias no ano para acompanhamento em caso de urgência de seu filhos ou filha de até 16 (dezesseis) anos junto ao médico, mediante apresentação de atestado pertinente que deverá constar expressamente o nome do (a) filho(a) e do (a) trabalhador (a) acompanhante.

Ibrahim Hadad Neto
Presidente do SIPAC