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Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical

BASE R$ 170,85

tabela

 

Vigência: 1º de janeiro de 2015 
Valor Base: R$ 170,85 (cento e setenta reais e oitenta e cinco centavos)  

 

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2015, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:  

Notas 

  1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 12.813,62 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 102,51, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT; 
  2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 136.678.598,48 recolherão a Contribuição máxima de R$ 48.247,55 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT; 
  3. A tabela Sindical 2015 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (6,35%) no período de set/2013 a ago/2014.