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Reforma da Previdência: as novas regras, segundo projeto apresentado ao Congresso

Foi apresentada na manhã do dia 20/02, a proposta da reforma da Previdência Social. A entrega do documento ao Congresso foi realizada pelo presidente Jair Bolsonaro, juntamente ao ministro da Economia Paulo Guedes e ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

Conforme esperado, o texto traz importantes mudanças se comparado ao sistema atual, afetando trabalhadores de ambos os regimes integrantes da Previdência: Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e Regime Geral da Previdência Social (RGPS), referentes aos trabalhadores do setor público e privado, respectivamente.

Confira abaixo as principais alterações divulgadas em uma coletiva de imprensa que reuniu integrantes da equipe econômica responsável pela elaboração da proposta de reforma :

Novas alíquotas respeitam princípio de renda
Como prometido pelo Governo às vésperas da entrega da proposta, os novos regimes contarão com uma alíquota mais justa e integrada (caso o texto seja aprovado). Conforme acontece no Imposto de Renda, quem ganha mais automaticamente pagará mais, enquanto os trabalhadores com salários menores terão a contribuição reduzida.

Atualmente: O cálculo das alíquotas varia de acordo com o regime da qual o contribuinte faz parte. Para os trabalhadores urbanos que ganham até R$ 1.751,81, a contribuição é de 8%. Caso ganhem entre este valor e R$ 2.919,72, passam a contribuir um pouco mais: 9%. Acima deste valor e até R$ 5.839,45 (teto do INSS) , a alíquota passa a ser de 11%.

Servidores públicos, por sua vez, contribuem com uma alíquota fixa de 11%.

O que diz a proposta: Passa-se a utilizar a mesma lógica do Imposto de Renda, com a alíquota sendo integrada (valendo para trabalhadores do setor privado e público) e variando de acordo com a renda do contribuinte:

– Caso ganhe até um salário mínimo (R$ 998,00), a alíquota será de 7,5%;
– Entre R$ 998,01 e R$ 2.000,00, a alíquota varia entre 7,5% e 8,25%;
– Entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000,00, a alíquota varia entre de 8,25% e 9,5%;
– Entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45, a alíquota varia entre 9,5% e 11,68%.

Novas alíquotas foram criadas para casos onde a faixa salarial dos servidores públicos supere o teto do INSS(R$ 5.839,45):

– Caso ganhe entre R$ 5.839,46 e R$ 10.000, a alíquota varia entre 11,68% e 12,86%;
– Entre R$ 10.000,01 e R$ 20.000, a alíquota varia entre 12,86% e 14,68%;
– Entre R$ 20.000,01 e R$ 39.000, a alíquota varia entre 14,68% e 16,79%;
– Acima de R$ 39.000, alíquota fixa de 16,79%.

Exemplo: Atualmente, um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 mensais contribui com 11% do seu salário; ou seja, R$ 330,00. Com a nova proposta, a alíquota será de apenas 9,25%, de modo que a contribuição acaba caindo para R$ 277,50 – uma redução de aproximadamente 19% do valor. A contribuição de quem recebe o teto do INSS, porém, saltará de R$ 642,33 (11%) para R$ 682,04 (11,68%) – o que ilustra a filosofia de “quem ganha mais, paga mais”.

Com a medida, o Governo pretende beneficiar mais de 20 milhões de contribuintes com alíquotas menores e tornar a contribuição mais justa e igualitária.

Mudanças na idade mínima e no tempo de contribuição
A proposta também traz alterações estratégicas sobre tipos de regime e profissões específicas. Confira abaixo quais as mudanças propostas:

Trabalhador Urbano (RGPS)
Atualmente: O trabalhador urbano pode solicitar a aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para as mulheres). Caso não tenha contribuído por esse período, exige-se que os homens tenham ao menos 65 anos de idade para realizarem o procedimento – mulheres precisam ter ao menos 60 -, tendo contribuído ao menos 15 anos com a Previdência.

O que diz a proposta: Para solicitar a aposentadoria, as mulheres precisarão ter ao menos 62 anos de idade – a idade mínima para os homens segue sendo 65 anos. O tempo mínimo de contribuição também passa a ser maior: 20 anos para ambos os sexos.

Trabalhador Rural (RGPS)
Atualmente: Para solicitar a aposentadoria, o trabalhador rural deve ter ao menos 55 anos no caso das mulheres e 60 anos no caso dos homens. Além disso, estipula-se um tempo mínimo de atividade: 15 anos – mesmo sem nunca ter contribuído com a Previdência.

O que diz a proposta: A idade mínima de 60 anos passa a valer tanto para homens quanto para mulheres. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos. No caso dos segurados especiais (que trabalham sozinhos ou com auxílio da família), passa-se a exigir uma contribuição previdenciária anual de R$ 600,00 (seiscentos reais) durante 15 anos.

Professores (RGPS)
Atualmente: Para se aposentar, o professor deve ter contribuído por pelo menos 25 (mulheres) e 30 anos (homens), e não há uma idade mínima para solicitar o benefício.

O que diz a proposta: Fica estipulada a idade mínima de 60 anos para que professores (e professoras) solicitem a aposentadoria. Além disso, o tempo de contribuição passa a ser de 30 anos para ambos os sexos.

Servidores Públicos (RPPS)
Atualmente: Exige idade mínima de 55 anos e ao menos 30 anos de atividade às mulheres. No caso dos homens, a idade mínima é de 60 anos, sendo ao menos 35 de atividade. Além disso, é necessário que os servidores (de ambos os sexos) tenham ao menos 10 anos de serviço público e outros 5 no cargo em que desejam se aposentar.

O que diz a proposta: O tempo mínimo de serviço público e no cargo desejado segue o mesmo (10 e 5, respectivamente). As alterações se dão no tempo de contribuição, que passa a ser de ao menos 25 anos, e na idade mínima, que se iguala ao encontrado no RGPS: 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Policiais Civis, Federais e Agentes Penitenciários e Socioeducativos (Previdência Complementar)
Atualmente: Não há regime diferenciado para Agentes Penitenciários e Socioeducativos. No caso dos policiais, não há idade mínima, e sim tempo de exercício e de contribuição: para os homens, são necessários 30 anos de contribuição e 20 de exercício da função; para as mulheres, 25 de contribuição e 15 de exercício.

O que diz a proposta: Agentes Penitenciários e Socioeducativos ingressam no regime de Previdência Complementar, que passa a exigir idade mínima de 55 anos para que seja solicitada a aposentadoria do profissional. O tempo de contribuição fica estipulado em 30 anos para homens e 25 anos para mulheres (em todas as funções). O tempo de exercício, porém, varia de acordo com as funções: mulheres policiais precisam de ao menos 15 anos, enquanto homens necessitam de 20. No caso dos agentes, ambos os sexos precisam de 20 anos de exercício.

Forças Armadas, Policiais e Bombeiros Militares
Diferentemente dos policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos, estes profissionais não são citados na proposta. Segundo a equipe econômica, as alterações referentes aos policiais e bombeiros militares serão as mesmas propostas às Forças Armadas, que devem ser enviadas através de uma nova PEC nas próximas semanas.

Deputados Federais e Senadores
Atualmente: O parlamentar deve ter ao menos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para solicitar o benefício. Recebe 1/35 por cada ano como parlamentar – ou seja, se o foi por 12 anos, terá direito a uma aposentadoria no valor de 12/35 do salário de parlamentar.

Exemplo: um deputado federal recebe, atualmente, R$ 33.763. Desta forma. 1/35 deste valor equivale a R$ 964,65. Caso tenha exercido a função por doze anos, terá direito a uma aposentadoria de R$ 11.575,88.

O que diz a proposta: Políticos atuais passarão por uma transição básica, onde homens deverão ter 65 anos e mulheres 62. Além disso, deverão contribuir com 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante para solicitarem o benefício. Políticos que virão a ser eleitos integrarão o estipulado ao RGPS (idade mínima para homens e mulheres, bem como alíquotas). Os regimes atuais acabarão extintos.

Transição para a idade mínima aumenta periodicamente
Nos casos em que há mudanças na idade mínima para a aposentadoria, será adotado um processo de transição diferenciado – de modo que não lese as pessoas que estão às vésperas de solicitar a aposentadoria. Ao todo, são apresentadas três opções distintas para trabalhadores do RGPS:

Tempo de Contribuição 1: Tempo de contribuição + idade
Faz uso da regra da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador (regra atual, conhecida como 86/96). Ao chegar na quantidade de pontos necessária – que aumenta anualmente -, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria.

Está estipulado o aumento de um ponto a cada ano que se passa. Inicialmente, é necessário que o homem some 96 pontos para solicitar o benefício; já as mulheres devem atingir 86. Em 2020, a pontuação aumentará para 97 e 87 pontos, respectivamente. O teto será de 105 anos para os homens (a partir de 2028) e 100 anos para as mulheres (2033).

O mesmo procedimento vale para os servidores públicos. Professores, por sua vez, terão redução de cinco anos no processo, iniciando em 91 e 81 pontos em 2019. O teto será de 100 anos para os homens e 95 para mulheres.

Tempo de Contribuição 2: Tempo de contribuição + idade mínima
Ideal para quem começou a trabalhar cedo, leva em consideração a idade mínima do trabalhador – desde que o mesmo tenha contribuído de acordo com o estipulado na Nova Previdência: 35 anos para homens e 30 para as mulheres.

A idade mínima avançará até atingir os 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, iniciando-se em 2019 com 61 e 56, respectivamente. A diferença é que, neste modelo, o aumento anual será de apenas “meio ano”. Ou seja, em 2020, a idade mínima para o homem se aposentar será de 61.5 (61 anos e meio), enquanto as mulheres devem ter 56.2 (56 anos e meio).

O teto firmado de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres passará a ser válido em 2027 e 2031, respectivamente. O mesmo procedimento vale para os servidores públicos. Professores, por sua vez, terão redução de cinco anos no processo.

Tempo de Contribuição 3: Tempo de contribuição
Esta possibilidade é voltada apenas a quem está próximo de se aposentar. Para isso, o contribuinte deve estar a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres). Há, porém, um pedágio de 50% sobre o tempo que se aposentar – ou seja, se faltam dois anos, o trabalhador deverá contribuir por mais um para pedir o benefício.

Mudanças na Regra de Cálculo de Benefício (RGPS)
A proposta assegura que trabalhadores que se aposentam pela idade mínima e que não tenham atingido o tempo suficiente de contribuição ganhem apenas um percentual do valor do benefício – desde que este não seja inferior a um salário mínimo ou seja superior ao teto do INSS.

O valor mínimo é de 60% para quem contribuiu 20 anos. A partir deste período, o percentual aumenta em 2% a cada ano a mais de contribuição: (21 anos, 62%; 22 anos, 64% e assim em diante). Assim sendo, para receber o benefício em sua totalidade, o trabalhador deverá ter contribuído durante 40 anos. Conforme supere esta quantidade, o trabalhador terá direito a um benefício ainda maior (superior a 100% do valor).

*Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): regime assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo mantidos pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98;
**Regime Geral de Previdência Social (RGPS): regime assegurado aos demais servidores públicos (não filiados ao RPPS) e aos trabalhadores da iniciativa privada.

Fonte: Contabilidade na TV