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Prefeitura prorroga prazo para empresas exibirem cartazes acessíveis

A Prefeitura prorrogou por 180 dias, contados a partir de 6 de novembro de 2016, o prazo para os estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços se adequarem ao Decreto Municipal nº 19.239/2016, que prevê a disponibilização de cartazes de atendimento prioritário confeccionados também em Braille e com os caracteres em libras. O Decreto nº 19.317, de 4 de novembro de 2016, que prorroga o prazo, foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 7 de novembro .

As inovações previstas no decreto nº 19.239/2016 têm por objetivo garantir que as pessoas com deficiência visual e auditiva tenham acesso ao conteúdo dos cartazes sobre atendimento prioritário (portadores de deficiência física; idosos de idade igual ou superior a 60 anos; gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo; doadores de medula óssea; pessoas com obesidade mórbida ou grave e doadores de sangue).

De acordo com o Procon Campinas, os cartazes devem ser afixados em locais que possam ser acessados pelas pessoas com deficiência, de modo a garantir o conhecimento da informação. O órgão disponibiliza no site um modelo ilustrativo e gratuito do modelo com caracteres em libras para as pessoas fazerem download, mas vale lembrar que o material deverá ser impresso em Braille também.

Segundo a titular da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Emmanuelle Alkmin , além das placas, o decreto determina que a nomenclatura passe de portadores de necessidades especiais para pessoas com deficiência, como apregoa a Organização das Nações Unidas (ONU). “Esta mudança é necessária porque o que tem que ser salientada é a pessoa, e não a incapacidade. A antiga terminologia esquecia o lado humano e focava na deficiência”, diz.

Para a secretária, a preocupação com a acessibilidade não pode ser apenas arquitetônica. “É um avanço da acessibilidade na comunicação, que inclui as pessoas na compreensão histórica”, diz Emmanuelle, referindo-se às deficiências auditivas e visuais.

Para conhecer o decreto municipal nº 19.239/2016 com as especificações sobre os cartazes acesse o link https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/130177.