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Lei Proíbe canudo de plástico em bares, padarias e restaurantes

A lei 15.765, obriga restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares, do município de Campinas, a usar e fornecer canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante.
O descumprimento implicará advertência por escrito para que o estabelecimento se adapte no prazo de 30 dias. Em caso de reincidência, será cobrada multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Campinas – UFICs (2019 R$ 3,53 cada UFIC) e o estabelecimento três meses para se adequar à Lei, contados da data de sua publicação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
De 27 de maio de 2019.