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Estabelecimentos têm até novembro para exibir cartazes em libras e em Braille

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(veja novas insttruções no rodapé)
A garantia de acessibilidade chega ao consumidor em Campinas e, a partir do dia 9 de novembro, todos os estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços deverão disponibilizar o cartaz de atendimento prioritário também em Braille e com os caracteres em libras.

As inovações estão previstas no decreto municipal nº 19.239/2016, publicado no Diário Oficial do Município do dia 8 de agosto, o qual dá um prazo de 90 dias para os estabelecimentos se adequarem. A lei tem por objetivo garantir que as pessoas com deficiência visual e auditiva tenham acesso ao conteúdo dos cartazes sobre atendimento prioritário (portadores de deficiência física; idosos de idade igual ou superior a 60 anos; gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo; doadores de medula óssea; pessoas com obesidade mórbida ou grave e doadores de sangue).

De acordo com o Procon Campinas, os cartazes devem ser afixados em locais que possam ser acessados pelas pessoas com deficiência, de modo a garantir o conhecimento da informação. O órgão disponibiliza no site um modelo ilustrativo e gratuito do modelo com caracteres em libras para as pessoas fazerem download, mas vale lembrar que o material deverá ser impresso em Braille também.

Segundo a titular da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Emmanuelle Alkmin , além das placas, o decreto determina que a nomenclatura passe de portadores de necessidades especiais para pessoas com deficiência, como apregoa a Organização das Nações Unidas (ONU). “Esta mudança é necessária porque o que tem que ser salientada é a pessoa, e não a incapacidade. A antiga terminologia esquecia o lado humano e focava na deficiência”, diz.

Para a secretária, a preocupação com a acessibilidade não pode ser apenas arquitetônica. “É um avanço da acessibilidade na comunicação, que inclui as pessoas na compreensão histórica”, diz Emmanuelle, referindo-se às deficiências auditivas e visuais.

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