O Governo do Estado de São Paulo vem promovendo a cobrança indevida do ICMS na conta de energia, inserindo na base de cálculo itens não contemplados pela legislação.
Nosso escritório ingressou com ações na Justiça buscando contestar tal cobrança indevida.
Pleiteamos tutela de urgência para imediatamente obtermos a redução na conta de energia com a correta cobrança do ICMS, e também a devolução do indevidamente cobrado e pago nos últimos anos.
Estamos obtendo êxito nas ações, com a concessão pela Justiça local de várias tutela de urgência, possibilitando aos nossos clientes uma imediata redução em seus custos.
Em média a liminar(tutela de urgência) é concedida em poucos dias após ingressarmos com a ação e a redução na conta ocorre em média já na próxima fatura para pagamento.
Com a decisão proferida pela Justiça a concessionária de energia é notificada para excluir da cobrança os itens indevidos e as contas posteriores já são emitidas sem os itens indevidos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo vem mantendo a redução na conta de energia anotando que os Tribunais Superiores firmaram orientação de que o consumidor detém direito em ver afastada a incidência de ICMS sobre encargos e uso do sistema, devendo o imposto ser calculado somente sobre a energia elétrica consumida e a demanda da potência efetivamente utilizada.
A matéria, ICMS na conta de energia, exige o enfrentamento por especialista, vez que trata-se de questão específica e de alta complexidade, não sendo aconselhável contratar um não especialista para ajuizar ação judicial relacionada a este imposto.
No mês de agosto/2017 obtivemos decisão favorável pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sinalizando que nosso entendimento sobre a matéria encontra respaldo também nos Tribunais.
Em épocas de crise, como a atual, planejamento e boa gestão não é luxo, mas sim exigências que o mercado impõe as empresas e empresários.
O setor da panificação, com alto gasto na conta de energia, deve refletir sobre a conveniência e oportunidade deste tipo de enfrentamento jurídico.
Dr. Antonio Trefiglio Neto, advogado, especialista em Direito Público, e-mail: advtrefiglio@hotmail.com.